
Foi votado e aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei Nº 6.693/09, de autoria do vereador Prof. João Rocha (PSDB), que dispõe da obrigatoriedade do uso de proteção adesiva, plástica e descartável, na região da boca e nariz, nos capacetes utilizados pelos passageiros transportados por mototaxistas, em Campo Grande.
De acordo com estudos essa medida ajudará a impedir a contaminação de doenças infecto-contagiosas, vírus como o Influenza A-H1N1 que se pode converter em pandemia, e outros como hepatite A, hepatite B, difteria, hanseníase, poliomielite, sarampo, tuberculose pulmonar e tantas outras transmitidas pela saliva, tosse e espirros.
O descumprimento da lei acarretará em advertência, apreensão do veículo, suspensão temporária da autorização e até mesmo cassação da autorização. Os mototaxistas terão o prazo de 30 dias a contar da vigência da presente Lei para se adequarem a nova norma.
De acordo com estudos essa medida ajudará a impedir a contaminação de doenças infecto-contagiosas, vírus como o Influenza A-H1N1 que se pode converter em pandemia, e outros como hepatite A, hepatite B, difteria, hanseníase, poliomielite, sarampo, tuberculose pulmonar e tantas outras transmitidas pela saliva, tosse e espirros.
O descumprimento da lei acarretará em advertência, apreensão do veículo, suspensão temporária da autorização e até mesmo cassação da autorização. Os mototaxistas terão o prazo de 30 dias a contar da vigência da presente Lei para se adequarem a nova norma.